De acordo com a coluna Satélite, do jornal Correio, a nomeação de sobrinhas da esposa de João Leão (PP) para cargos públicos no Governo do Estado fere a Lei 10.630, de 2007, que veda a prática de nepotismo, como a contratação de parentes de governador, vice e secretários, entre outros, para cargos na administração estadual.
A publicação registra ainda que a regra vale para parentes consanguíneos e por afinidade até o terceiro grau, o que inclui sobrinhos de cônjuges.