Após uma reunião por videoconferência na última quarta-feira (17), o governador Rui Costa (PT), o prefeito de Salvador, Bruno Reis (DEM), representantes das secretarias da Saúde estadual e municipal, da Segurança Pública e com o procurador-geral do Estado, Paulo Moreno, discutiram como ocorrerá o toque de recolher na Bahia. A medida foi anunciada na última terça (16) para conter o avanço da Covid-19.
O decreto começa a valer a partir desta sexta-feira (19) e vai até o próximo dia 25 de fevereiro. Shoppings, bares e restaurantes, além de postos de gasolina que vendem bebidas alcoólicas, deverão estar fechados e vazios às 22h.
A Polícia Militar da Bahia (PMBA), em conjunto com Guardas Municipais, atuarão para garantir o cumprimento das medidas necessárias nos municípios em que o toque de recolher estiver em vigor. Segundo o secretário de Segurança Pública, Ricardo Mandarino, o Centro de Comando e Controle da SSP irá funcionar 24 horas por dia, durante os dias de vigência do toque de recolher, para monitorar e fiscalizar o cumprimento das determinações.
Segundo o novo decreto, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades até às 21h30, para garantir que seus funcionários possam se deslocar até suas residências.
“Parágrafo único – Ficam expressamente vedados, no período estipulado no caput do art. 1º deste Decreto, o funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcóolicas, inclusive na modalidade delivery”.
A medida não vale para o funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários e aeroviários ou ao deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização das atividades fins. Os meios de transporte metropolitanos (ônibus, metrô, ferry boat e lanchinhas) estarão autorizados a funcionar até às 22h30, horário em que devem ser encerrados. Em Salvador, os ônibus que realizam o transporte público deverão obedecer decreto publicado pela Prefeitura.
O funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcoólicas, inclusive na modalidade delivery estará suspenso das 22h e às 5h.
A medida não interfere nos serviços de limpeza pública e manutenção urbana; os serviços delivery de farmácia e medicamentos; e as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.