O ministro do STF, Edson Fachin, negou nessa segunda (26) o pedido de liberdade de Geddel Vieira Lima. O ministro justificou que o baiano não cumpre os requisitos para receber a prisão domiciliar.
“As hipóteses taxativas de colocação do preso provisório em prisão domiciliar são previstas no art. 318 do Código de Processo Penal, sendo certo que a situação fática do requerente não se amolda a estas, cuja configuração enseja, ademais, prova idônea de sua ocorrência”, disse.