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O Centro de Apoio aos Policiais Militares (AJUPM) conseguiu liminar contra o decreto do governador Rui Costa (PT) que obriga servidores estaduais a se vacinarem contra a Covid-19.
A decisão foi da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Um policial militar foi quem entrou na Justiça alegando motivos de saúde.
No texto, divulgado pelo Política Livre, o solicitante diz que sua decisão ocorre em razão da “instabilidade e total insegurança sobre as vacinas disponibilizadas, que além de se encontrarem em fase de estudos e análises, em estágio de testes, só foram liberadas em função do estado e caráter emergencial que se encontra o país, mas sem maiores comprovações de sua real eficácia e eficiência no combate preventivo da doença pandêmica”.
“Ressalta que tais problemas de saúde vão de encontro às bulas das vacinas experimentais que sugerem, alguns efeitos colaterais, dentre estes, trombose”, acrescenta.
Desde o ano passado o Governo da Bahia informou que servidores e funcionários terceirizados que não haviam tomado a vacina, por decisão própria e portanto sem decisão médica, seriam afastados ou demitidos da função.