Foto: Secom/Divulgação

O governador Rui Costa (PT) resolveu endurecer as medidas de proteção para combater o avanço do novo coronavírus no estado, que está prestes a entrar na segunda onda, e proibiu, por decreto, a realização de festas no estado, independente do número de pessoas.



A reedição do Decreto nº 19.586, de 27 de março, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (4), determina que “fica suspensa a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, durante o período disposto no caput deste artigo”.

O decreto tem validade até 17 de dezembro, mas poderá ser prorrogado, já que o governador falou, na quinta-feira (3), que qualquer festa de final de ano, seja no Natal ou Réveillon, estaria proibida, e que disse que poderia cassar o alvará de quem realizasse os eventos.

“Pra qualquer bar, barraca que esteja chamando festa no mês de dezembro e no mês de janeiro, [que] a polícia atue presencialmente e faça a notificação desse ente comercial, avisando que não será permitido, e a polícia fará o bloqueio de entrada nesse estabelecimento”, disse o governador.





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