A Seção Cível e Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deu um prazo de cinco dias para que a prefeitura de Salvador esclareça a adoção e os critérios de escolha das medidas restritivas em bairros da cidade no combate ao avanço do novo corovírus (Covid-19).
A decisão, sob relatoria do juiz de segundo grau Adriano Augusto Gomes Borges, foi tomada através do pedido da jornalista Priscila Chamas, em maio, quando argumentou que a população de Salvador tem o direito de analisar as medidas de isolamento tomadas pela prefeitura para diminuir o impacto do coronavírus na cidade. O juiz, no entanto, determinou apenas o prazo de cinco dias para explicações, sem advertências ou multas, como havia pedido a jornalista e ativista política.