Foto: Secom/Divulgação

O prefeito ACM Neto prorrogou para o dia 27 de novembro a data limite para a adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), direcionado para quem não conseguiu pagar tributos municipais por conta dos prejuízos econômicos da pandemia de coronavírus. O prazo anterior era até a próxima sexta-feira (30).



O programa concede dois descontos diferentes para quem se endividou durante a pandemia. Uma para os contribuintes que os vencimentos dos débitos com o município tenham ocorrido até 29 de fevereiro de 2020. A outra é para aqueles que contraíram em meio a crise santitária, entre 1º de março e 31 de julho de 2020.

O contribuinte pode aderir ao PPI pela internet. Quem quiser quitar, à vista, as dividas vencidas até 29 de fevereiro deste ano, terá 10% de desconto sobre o valor principal da dívida e de 100% sobre multas e juros. Quem optar pelo parcelamento em 12 vezes, terá haverá 100% de desconto sobre o valor de multas e juros.

Já para quem dividir entre 13 e 48 vezes, o desconto será de 80% sobre o valor de multas e juros. Neste caso, o valor da parcela será corrigido apenas pela Selic, com redução substancial dos encargos financeiros.

Para os contribuintes que contraíram débitos entre 1º de março a 31 de julho de 2020, o desconto para pagamento à vista será de 20% no valor principal, sem multas e juros. Quem optar pelo parcelamento em 12 vezes, haverá 10% de desconto sobre o valor principal do débito e de 100% sobre juros e multas. Já para pagar a dívida entre 13 e 48 vezes, terá 90% de desconto sobre multas e juros, também com correção pela Selic.





Deixe sua opinião