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Fotos: Reginaldo Ipê / CMS / Bruno Reis / Valter Pontes / Secom

O desembargador Nilson Castelo Branco, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), derrubou a liminar que suspendia as Comissões Permanentes e Temáticas da Câmara Municipal de Salvador (CMS), instaladas pelo presidente Geraldo Júnior (MDB).



A decisão de suspender as comissões foi do juiz de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública, Pedro Godinho. Já Nilson afirma, em documento acessado pelo Política ao Vivo, ter havido “indevida ingerência Poder Judiciário no Poder Legislativo” na tentativa do União Brasil, partido do prefeito Bruno Reis, retomar as antigas configurações das Comissões. Na decisão anterior, a dissolução das Comissões também anulava, como foi dito publicamente por Geraldo Júnior, a aprovação de todos os projetos analisados pelos grupos.

“Impende assinalar, por pertinente, que as Comissões Permanentes emitiram pareceres em proposições de relevância social como a Lei Municipal n. 9.640/2022, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos do cargo de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal da Prefeitura Municipal do Salvador; a Lei Municipal n. 9.641/2022, que prorroga o abono mensal dos Agentes de Suporte Operacional e Administrativo, na área de qualificação de Suporte de Serviços de Copa e Cozinha, e dos Profissionais de Atendimento Integrado, na Área de Qualificação de Médico, com carga horária de 20 horas semanais; a Lei Complementar n. 81/2022, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores ativos e dos proventos dos inativos e dos pensionistas; entre outros”, afirma o juiz.



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