Foto: Divulgação / TRE-BA

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Lourival Trindade, nomeou, em caráter provisório, a chefe de seu gabinete, Clio Nobre Félix, para o cargo de Analista Judiciário, através do concurso feito pelo órgão em outubro de 2014.



A nomeação de Clio, no último dia 9 de dezembro, causa espanto, já que ela ficou apenas na 959ª colocação do processo. Ela já ocupa o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência no gabinete de Lourival, desde o início de seu mandato, quando assumiu após a saída de Maria do Socorro, um dos principais nomes envolvidos na Operação Faroeste, que investiga um esquema de corrupção dentro do Judiciário da Bahia. Não foi esclarecido se a ordem de classificação do concurso foi obedecida e usada como critério para a escolha de Clio.

A nomeação em caráter provisório, como foi feita por Lourival, causou espanto em colegas desembargadores, segundo o apurado pelo Política ao Vivo. Isso porque a prática não é comum e pode gerar uma confusão jurídica, uma vez que ela, fora do cargo, perderia os direitos adquiridos com a nomeação, ainda que provisória.

Durante sua passagem no gabinete de Lourival, em 2015, Clio recebia remuneração que chegava ao valor de R$ 15.706,49.

Atualização às 5h54 do dia 29 de dezembro:

Clio Nobre Felix, em contato com a reportagem do Política ao Vivo, afirmou que, diferente do que diz a publicação, “não foi nomeada pelo Presidente Lourival Almeida Trindade para cargo de provimento permanente do TJBA”.

Confira a nota na íntegra:

De fato, no ano de 2014, submeti-me ao concurso público do TJBA para provimento do cargo de analista judiciário no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia (edital n. 01/2014), havendo sido aprovada, na posição 959.

Ocorre que, como é de conhecimento público de toda a comunidade jurídica baiana, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia julgou centenas de Mandados de Segurança de candidatos aprovados para o cadastro de reserva do aludido certame, determinando, em julgamento paradigma (Mandado de Segurança nº 8000783-45.2017.8.05.0000), a nomeação dos candidatos aprovados até a posição 964.

Diante disso, estando dentro do número de vagas determinado no sobredito precedente, assim como centenas de outros candidatos,  ajuizei ação de obrigação de fazer, tombada sob o nº 8134120-25.2020.8.05.0001, em face do Estado da Bahia, em trâmite na 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador-BA, visando assegurar o direito à nomeação e posse do cargo em questão, processo no qual foi proferida decisão que determinou, ipsis verbis:  “que o Estado da Bahia proceda à nomeação  e posse da autora no cargo de Analista Judiciário/Subescrivão, Área Judiciária Direito, referente ao Concurso Público n. 01, de 23 de outubro de 2014, para provimento de Cargos no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia.”

Por sua vez, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Lourival Almeida Trindade, muito embora fosse competente para determinar o cumprimento do referido decisum, com o zelo que lhe é peculiar, declarou, nos autos do processo administrativo n. 2020/45200, a sua suspeição para determinar o cumprimento da decisão, por motivo de foro íntimo, o que retrata o descompasso da matéria deste veículo de comunicação com a realidade dos fatos.

Assim, a competência para a execução do comando judicial passou a ser do Primeiro Vice Presidente, Desembargador Carlos Roberto Araújo, com espeque no art. 85, I, do Regimento Interno do TJ BA, o qual proferiu despacho que ordenou o cumprimento da decisão sobredita e, consequentemente, a minha nomeação.

Destaque-se que a minha nomeação para o cargo de analista judiciária – subescrivão decorreu, unicamente, de cumprimento de decisão judicial e, repise-se, não foi procedida pelo Presidente do TJBA, que declarou suspeição, mas pelo seu substituto legal.

Trata-se, registre-se, de ato pautado na estrita legalidade, porquanto baseado em precedente, em que se obteve ampla maioria dos Desembargadores integrantes do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Destarte, ao contrário do que faz sugerir a publicação de sua autoria, em nenhum momento, beneficiei-me da condição de assessora do Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, o qual, prezando pela imparcialidade dos atos judiciais e reafirmando sua postura democrática e de observância aos princípios e normas constitucionais e legais que regem a administração pública, declarou a sua suspeição no processo em questão.

Registre-se, ainda, que a nomeação deu-se em caráter provisório,  exatamente da forma como centenas de atos publicados no DJE do mesmo dia e que, curiosamente, não foram mencionados pelo culto jornalista, simplesmente porque decorre de decisão ainda não transitada em julgado e que certamente será confirmada no mérito e em eventual recurso, visto que escorada no precedente da Corte de Justiça da Bahia já mencionado.

Pontuo, também, que a decisão proferida pelo MM. Juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública foi confirmada, em grau de recurso, na decisão, que segue anexa, proferida pelo Desembargador Roberto Maynard Frank, em sede de agravo de instrumento.





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