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Foto: Valter Campanato/ Agência Brasil

O ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), que deseja disputar a Presidência nas eleições deste ano, foi proibido de realizar propaganda eleitoral gratuita até deliberação quanto ao registro da sua candidatura. A decisão foi tomada pelo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Horbach, na última segunda-feira (29).



Na decisão, o ministro disse que a propaganda eleitoral gratuita tem custos, “justamente por isso as emissoras de rádio e televisão têm direito a compensações fiscais pela cessão dos horários, constatação que induz à inevitável conclusão de que as propagandas eleitorais no rádio e na televisão são um modelo de financiamento público”.

“Como bem exposto pela Procuradoria-Geral Eleitoral, não se trata de impedimento ao exercício de atos de campanha enquanto não decidida a situação jurídica do seu registro de candidatura pelo TSE, mas apenas de se evitar que, diante de uma circunstância que constitui evidente óbice ao direito de candidatura, o impugnado possa valer-se de recursos públicos – seja em espécie, seja no acesso ao horário eleitoral gratuito – para a divulgação de sua candidatura”, acrescentou.

Na última semana, o Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou a impugnação da candidatura de Roberto Jefferson à Presidência por entender que o ex-deputado federal estaria inelegível.

Em 2016, o ministro Luís Roberto Barroso concedeu perdão para a pena do ex-deputado federal no processo do mensalão. Ele havia sido condenado em 28 de novembro de 2012. Segundo o MP, o político está inelegível até dezembro de 2023.



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