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Fotos: Agência Brasil / TV

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, suspendeu a autorização que a Justiça baiana deu a um policial militar para que ele trabalhasse sem estar vacinado.

O caso chegou ao STF através de uma reclamação constitucional movida pelo Estado, contra a decisão da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).



Em sua decisão, Rosa diz que a vacinação compulsória não se confunde com a vacinação forçada, tendo em vista “a necessidade de prévio consentimento informado do usuário, prevalecendo o respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas”.

Rosa Weber ainda sentenciou que “a eficácia dos imunizantes para conter a mortalidade provocada pelo vírus supera as eventuais reações adversas e possíveis efeitos colaterais decorrentes do seu uso”. Salienta que não há registro de comorbidades por parte do policial de modo a justificar a não vacinação.

Para a ministra, o Estado da Bahia adotou as medidas “razoáveis e proporcionais para incentivar ou compelir a imunização e evitar a transmissão comunitária, como a restrição de acesso ao local de trabalho, enquanto comportamento que coloca em risco as demais pessoas presentes no mesmo ambiente”.



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