Breno Cunha
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, negou o envio para a Justiça Federal do processo que apura a existência de operacionalização de interceptações telefônicas por órgãos estranhos à estrutura da Polícia Judiciária baiana e do Ministério Público, em relação às atividades desempenhadas pela Superintendência de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública.
O Ministério Público Federal (MPF) havia solicitado medida liminar para suspender a tramitação da ação civil pública da justiça estadual e a subida da ação, com o envio do processo para a Justiça Federal, alegando “usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal” pela justiça local.
De acordo com o MPF, a prática estadual poderia ter consequências para a União “perante os órgãos internacionais”.
Em julho de 2017, a então presidente do STF, ministra Cámen Lúcia, encaminhou a reclamação do MPF para a relatora do caso, Rosa Weber. Nesta quarta-feira (05), a decisão de Weber foi publicada no Diário Oficial do Judiciário.
Nela, a ministra nega o pedido do MPF “por inexistente conflito federativo na hipótese”. “O dano eventualmente causado pelo Estado da Bahia estaria restrito ao local, não envolvendo interesse federal, já que a sistemática questionada nesta ação é aquela vigente no aludido ente da federação”, argumenta Rosa Weber na decisão.
Além disso, a ministra cita que “deslocar a competência para a Justiça Federal causaria, ainda, também ofensa ao pacto federativo, já que não cabe ao Judiciário da União regular o funcionamento da Polícia Judiciária Civil”.
“A interceptação telefônica decorre sempre de ordem do Judiciário, então, se houve algum desvio, cabe à Justiça Estadual da Bahia coibi-lo e não à Justiça Federal agir como instância recursal indireta para ditar como a Justiça Estadual deveria agir, o que é inaceitável e ofensivo. Face a tão relevantes considerações, acolho a arguição do Estado da Bahia para reconhecer a incompetência da Justiça Federal para o exame da questão e a ilegitimidade ativa, não obstante a boa vontade e boas intenções do MPF, extinguindo o processo sem resolução de mérito”, completa a ministra do STF.
Ação do MPF em 2017
Em março de 2017, o MPF ajuizou ação civil pública para obrigar o Governo da Bahia a cessar a realização interceptações telefônicas por meio de órgãos que não pertencem à estrutura da Polícia Judiciária e do Ministério Público (MP) — especialmente a Superintendência de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública (SI-SSP/BA).
No mesmo ano, o MPF recomendou ao Delegado Geral da Polícia Civil na Bahia, Bernardino Brito Filho, a revogação do normativo que determina a operacionalização de interceptação de ligações telefônicas pela Superintendência de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia.
Na época, a Primeira Vara Federal de Salvador indeferiu a tutela de urgência e também rejeitou os embargos de declaração feitos pelo MPF sob a justificativa de que “a aparente contraposição de interesses da União e da Bahia não seria apta para abalar o pacto federativo e justificar o deslocamento da competência para o Supremo Tribunal”.