Política ao Vivo. Siga a gente no Instagram: @politicaaovivo
O governador Rui Costa (PT) publicou no Diário Oficial de quarta (24) o decreto que impede a circulação de pessoas em todo o estado da Bahia durante o feriado de semana santa.
O primeiro artigo do decreto proíbe a circulação de transporte coletivo intermunicipal, “público e privado”, de qualquer modalidade. Ou seja, além dos ônibus, estão impedidos de circular o transporte complementar, alternativo e de vans. A suspensão vale do dia 1 de abril ao dia 6 de abril.
Além disso, ficam suspensas, do dia 31 de março ao dia 6 de abril, “a circulação, a saída e a chegada de ferry boats e catamarãs, em todo território do Estado da Bahia”. E não é só isso.
O decreto do governador também proíbe a “circulação, a saída e a chegada de transporte coletivo intermunicipal hidroviário, público e privado, como lanchinhas e balsas”.