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Foto: Reprodução / Youtube

O govrnador Rui Costa (PT) prorrogou o prazo de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) até 27 de setembro, tanto para contribuintes de conta-corrente fiscal como para operações que sujeitas ao pagamento por antecipação tributária parcial, conforme publicação no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (18).



Antes, o prazo para recolhimento seria até abril.

O governo também permitiu que os contribuintes também percelem em até três vezes o pagamento. Para os pagamento dos contribuintes de conta-corernte, o prazo pode ser dividido em 9 de setembro, 11 e outubro e 9 de novembro.

Para os contribuintes de operações sujeitas à antecipação tributária poderão pagar em 25 de agosto, 27 de setembro e 25 de outubro, caso o vecimento seja em março. Para quem tem vencimento em abril, as datas das parcelas são: 27 de setembro, 25 de outubro e 25 de novembro.





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