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O governador Rui Costa deve mais uma vez comprar uma briga com a classe médica baiana depois de decretar a criação de um grupo de apoio para revalidar nas universidades estaduais da Bahia diplomas de médicos formados fora do país.
O caso, entretanto, já está pacificado na Justiça. No ano passado, a Justiça julgou legal e autorizou o prosseguimento do Programa Interinstitucional de Revalidação dos Diplomas de Graduação em Medicina, iniciados conjuntamente por UNEB, UEFS, UESB e UESC, neste momento de pandemia.
O programa havia sido questionado por meio de uma ação civil pública pelo Conselho Regional de Medicina da Bahia (CREMEB). A decisão judicial, publicada em agosto, teve como autor o Juiz Federal da 13ª Vara Cível/BA, Carlos D’Ávila Teixeira.
O Conselho de Medicina solicitava a “imediata suspensão” da implementação do programa de revalidação. Um dos argumentos utilizados acusava a Resolução n° 08/2020 (de 17/04/2020) que cria o programa, de burlar a competência da União para legislar sobre a revalidação de diplomas médicas/os.
Segundo o Juiz Carlos Teixeira, “é equivocado dizer que somente a União pode instituir procedimentos de revalidação de diplomas estrangeiros em medicina, pois àquele ente federal compete traçar apenas as diretrizes, sendo facultado aos Estados e ao DF – além da própria União – a possibilidade de pormenorizar as diretrizes já traçadas, conforme as peculiaridades regionais nas áreas de educação e ensino, dentre outras áreas previstas no art. 24 da CF”. Ainda citou como exemplo a USP, que possui há anos procedimentos próprios de revalidação de diplomas estrangeiros em Medicina, sem ter associação ao programa federal denominado “Revalida”.