Foto: Secom/GovBA

Além de ter proposto idade mínima para professores da rede estadual se aposentarem, o governador Rui Costa (PT) também definiu uma nova idade para os demais servidores darem entrada na aposentadoria, na Bahia, na Reforma da Previdência enviada à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).



I – por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria;

II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

III – aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar;



 

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