Além de ter proposto idade mínima para professores da rede estadual se aposentarem, o governador Rui Costa (PT) também definiu uma nova idade para os demais servidores darem entrada na aposentadoria, na Bahia, na Reforma da Previdência enviada à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).
I – por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria;
II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
III – aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar;