Política ao Vivo. Siga a gente no Instagram: @politicaaovivo

Foto: Divulgação / Ascom

Foi sancionado pela presidência da República, sem nenhum veto, o Projeto de Lei 2.809/20, de autoria do deputado federal Antonio Brito (PSD/BA), que prorroga a suspensão do cumprimento, pelas santas casas e hospitais filantrópicos, de metas quantitativas e qualitativas contratualizadas com o gestor local do SUS, garantido o pagamento pelos valores constantes dos contratos, sem gerar impacto no faturamento destas instituições.



A nova lei (14.123/21) também desburocratiza a concessão da renovação da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) às Santas Casas, autorizando a utilização da declaração do gestor local do SUS como instrumento comprobatório da prestação de serviços ao SUS neste período de pandemia.

“O país está enfrentando uma das maiores crises de saúde pública da sua história. Por isso, a importância de fortalecer as santas casas e entidades filantrópicas que estão concentradas no enfrentamento ao coronavírus”, explicou.





Deixe sua opinião

Resumo das Políticas

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.