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Foto: Alan Santos / PR / Secom

Relator da ação sobre a entrega desproporcional de vacinas contra a Covid-19 à Bahia, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, determinou que o Ministério da Saúde compense o estado com as doses do imunizante em até dez dias, ou justifique a defasagem na entrega em até cinco dias.



A decisão ocorreu depois que a Procuradoria-Gera do Estado entrou com uma ação contra no Supremo na última semana, questionando a  quantidade de vacinas entregues pela pasta. O Ministério justificou que a distribuição não era proporcional à população local, mas sim pela proporção do grupo prioritário.

Lewandowski determinou que a pasta promova a “compensação integral” em dez dias a partir do recebimento da liminar e continue com as remessas regulares de doses, seguindo o Plano Nacional de Imunização. A Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab) alega que a defasagem de doses para o estado supera um milhão de imunizantes.

A decisão, segundo o ministro, “viola o imperativo de redução das desigualdades regionais, bem como os princípios federativo e da igualdade e ofende, ainda, o direito à saúde da população baiana.



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