O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou como inconstitucional o artigo 104-A da Constituição baiana que permitia aos ex-governadores receberem pensão vitalícia. Na prática, o pagamento do benefício já estava suspenso desde fevereiro de 2017, através de uma liminar deferida pela 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.
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