A 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última segunda-feira (19), que a progressão de regime do ex-ministro Geddel Vieira Lima para o semiaberto, como solicitada pela defesa, só poderá ocorrer depois do pagamento integral da multa estipulada pela Justiça.
A multa que deve ser paga por Geddel é estipulada em R$ 1.625.977,52. Somado este valor a reparação a título de danos morais coletivos, o montante pode chegar a R$ 52 milhões. O valor é relativo ao dinheiro encontrado pela Polícia Federal (PF) em um apartamento em Salvador em 2017.
Na época, a defesa de Geddel afirmou que o valor decorre da “simples guarda de valores em espécie”. Pelos fatos, o ex-parlamentar foi condenado pelo STF.