Política ao Vivo. Siga a gente no Instagram: @politicaaovivo
A tutela de urgência requerida pelo Estado da Bahia para prorrogar o prazo para apresentação do Relatório de Gestão Final, bem como de execução dos projetos emergenciais fomentados pela Lei Aldir Blanc, foi deferida pela ministra do Supremo Federal (STF) Carmen Lúcia. A decisão foi assinada na quinta-feira (25) e o prazo foi prorrogado até julgamento de mérito da ação.
Segundo a ministra, “o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo são evidenciados pela possibilidade de a União aplicar sanções à Bahia, impactando também os profissionais da cultura, pelo descumprimento do prazo para apresentação do Relatório de Gestão Final e o de execução dos projetos ao Ministério de Turismo”.
A partir de uma demanda apresentada pela Secretaria de Cultura (Secult), a Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE) moveu, junto ao STF, uma ação cível originária contra a União requerendo a prorrogação dos prazos para a execução e prestação de contas do uso dos recursos repassados por meio da Lei Aldir Blanc, afastando-se quaisquer ônus ou penalidades para o Estado da Bahia ou para os agentes culturais apoiados com recursos da Lei no 14.017/2020.