Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a comprarem e distribuírem vacinas contra a Covid-19 registradas pelo menos por uma autoridade sanitária estrangeira e liberadas para distribuição comercial em seus respectivos países desde que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não observe o prazo de 72 horas para a expedição da autorização.



Ainda segundo a decisão, caso a Anvisa não cumpra o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 apresentado pela União, ou que este não forneça as vacinas a tempo e em quantidades suficientes, estados e municípios poderão imunizar a população com as vacinas de que dispuserem, previamente aprovadas pela Anvisa.

A liminar foi deferida em dezembro de 2020 pelo ministro Lewandowski. Em seu voto, ele disse que a gravidade da pandemia exige, “mais do que nunca”, uma atuação fortemente proativa dos agentes públicos de todos os níveis governamentais, sobretudo mediante a implementação de programas universais de vacinação.





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