O Tribunal de Contas dos Municípios julgou nessa terça-feira (23), procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Santo Antônio de Jesus, Euvaldo de Almeida Rosa, por desvio de finalidade legal em licitações.
O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, multou o gestor em R$ 8 mil e determinou o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$ 80 mil.