O desembargador José Cícero Landin Neto, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e declarou a paralisação de policiais civis, marcada para esta terça-feira (11), em Salvador, como ilegal.
De acordo com o magistrado, os servidores devem trabalhar normalmente nesta terça sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
“A deflagração do movimento grevista pelos sindicatos e associações rés reveste-se de ilegalidade, ante a vedação constitucional e entendimento do STF [Supremo Tribunal Federal]. Os referidos pleitos da categoria, na forma do entendimento do STF, deverão ser dirimidos na forma do artigo 165, do CPC”, explicou o desembargador na decisão.
Os policiais civis protestam contra a falta de protocolos de segurança no combate ao coronavírus. De acordo com o sindicato, 450 policiais já foram diagnosticados com Covid-19 e seis morreram.