A juíza Daniela Guimarães Andrade Gonzaga, da 18ª Vara de Consumo de Salvador, determinou que a CCR Metrô Bahia, consórcio que administra o metrô da capital baiana, cumpra todos os protocolos sanitários para à prevenção da Covid-19. A medida ocorre depois de um pedido feito em Ação Civil Pública ajuizada na última semana pelo Ministério Público do Estado do Bahia (MP-BA).
Publicada nesta terça-feira (8) no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a decisão prevê que a CCR instale dispenser com álcool gel a 70% ou instale pias com sabonete líquido e suporte com papel toalha não reciclado para que os usuários e funcionários higienizem as mãos na entrada e nas áreas de circulação das estações.
Também foi determinado que a empresa coloque marcações no piso, sinalizando a distância mínima de um metro nas áreas dos bloqueios de acesso (catracas) e nas plataformas de embarque. Além disso, a decisão também obriga que a CCR apresente um plano específico de enfrentamento à pandemia da Covid-19, com os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) de higienização dos ambientes, vagões, superfícies e sistema de climatização.