Foto: Maiana Belo/G1 BA

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e determinou que o Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia dê fim à greve anunciada ou outra paralisação, a qualquer tempo. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária de R$ 100 mil.



Segundo a PGE, “a segurança prisional é atividade essencial, na qual uma possível paralisação do serviço afeta toda a população carcerária e tem um forte efeito multiplicador em outras unidades prisionais. Tudo isso, somado ao pânico e sensação de insegurança na população do município”.

Ainda de acordo com o órgão, “desde a promulgação da Emenda Constitucional n° 104 de 04 de dezembro de 2019, os agentes penitenciários passaram a integrar a Polícia Penal, fazendo parte, assim, das forças de segurança pública, nos termos do artigo 144, inciso VI, da Constituição Federal, sendo-lhes, portanto, vedado o direito de greve”.

A desembargadora afirmou na decisão que “o desfalque paredista de servidores nas instalações carcerárias potencializará a iminência de motins, de desordens, de rebeliões, de dissidência e de agressões entre os presos, de modo a estimular, pressionar e facilitar a organização para fugas”. Ainda de acordo com a magistrada, a decisão acontece como forma de resguardar a segurança e a tranquilidade da população local.





Deixe sua opinião