Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou nesta quarta-feira (23) o pedido do Ministério Público (MP-BA) para a Procuradoria-Geral de Justiça da Bahia receber a apuração sobre supostas práticas de infrações penais de crimes tributários cometidos por deputados estaduais e federais na Bahia, a famosa “rachadinha”.

Segundo o Varela Notícias, por 20 votos a 15, o TJ-BA manteve a decisão do desembargador Jefferson Alves de Assis, tomada em agosto do ano passado.

A investigação que apura a prática de “rachadinha” envolve 17 políticos baianos, entre eles deputados estaduais, federais e senador da República, de acordo com o site.



“O Poder Judiciário não pode dizer se investiga ou não, ou o que o Ministério Público pode fazer ou não. Não cabe a nenhum órgão dizer o que o MP deve fazer ou não”, defendeu o desembargador Júlio Cezar Lemos Travessa, contrário ao relatório de Jefferson.

“Quem tem o poder de arquivar ou não é o próprio Ministério Público. O MP lançou mão de um agravo, como poderia ter lançado mão de um mandado de segurança, porque é um direito”, acrescentou.

Em sua defesa, o relator alegou durante a plenária, que o Ministério Público poderia ter acesso a cópias da apuração quando solicitadas.

A declaração do desembargador Jefferson Alves de Assis foi rebatida pela procuradora de Justiça, Wanda Valbiraci: “Não temos que pedir os autos ao judiciário, temos direito a acesso a esses autos, ainda mais envolvendo sigilo bancário, fiscal e salvo engano telefônico. Temos que ter acesso aos originais, e não às cópias”.





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