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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), suspendeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Reforma da Previdência do Estado. O responsável pela decisão foi o desembargador O desembargador Baltazar Miranda. A informação é do Bahia Notícias.
A ação foi pelo Instituto de Auditores Fiscais (IAF), Associação dos Magistrados da Bahia (Amab), Associação dos Defensores Públicos (Adep) e Associação dos Gestores Governamentais da Bahia (AGGEB), que juntas formam o Carreiras do Estado Organizadas (CEO).
O relator já havia suspendido os efeitos da Reforma por considerar que ela violava a Constituição estadual e o princípio da isonomia, já que estabelecia a base de cálculo de contribuição previdenciária paga pelos beneficiários do RPPS sem considerar o cálculo utilizada no RGPS.
O Governo do Estado afirmou que a interrupção da ação foi motivada pelo de o Supremo Tribunal Federal (STF) estar debatendo uma matéria da mesma natureza. A Alba foi quem fez o pedido de suspensão.
Os autores da ação, no entanto, defendem que o caso em si não está em discussão na análise do STF e, portanto, não deveria ter sido suspensa.
O relator, por sua vez, esclareceu que a ação deve ser suspensa porque qualquer que seja o julgamento no caso da ação baiana pode ser afetada pela decisão tomada pelo STF.