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Fotos: Secom

A Justiça Eleitoral acatou de forma parcial o pedido enviado pela campanha do candidato a prefeito de Salvador, Geraldo Jr. (MDB), contra seu adversário, Bruno Reis (UB). (lembre aqui).



Na ação, que foi motivada após a gestão municipal promover a imagem do prefeito durante o lançamento do cadastro de ambulantes para as festas populares, onde a foto de Bruno aparece na página de informações, o juiz Isaías Vinícius de Castro Simões determinou a retirada da imagem sob multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 150 mil.

A decisão, porém, não aceitou o pedido de cassação da candidatura ao considerar que a divulgação do cadastramento é legal. Além disso foi dado um prazo de 48 horas para que a defesa e o Ministério Público Eleitoral se manifestem sobre o tema.

“Não constato, entretanto, qualquer irregularidade no que se refere à divulgação do serviço prestado pelo Município, para cadastramento dos trabalhadores ambulantes em festas populares, por ser de interesse público, desde que não vincule a imagem dos Representados, Prefeito e Vice-Prefeita.”, diz um trecho da decisão.



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