Foto: Reprodução / TV

O Tribunal Reginal Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou como procedente o recurso movido pelo presidente nacional do Democratas e prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM), contra a multa aplicada pela Juíza da 4ª zona eleitoral, Isabela Kruschewsky, em ação da candidatura da petista Major Denice Santiago.



O juiz Freddy Pitta Lima destacou em sua decisão que “elas características da plataforma Instagram, existem particularidades que, no mínimo, fragilizam a apontada conduta vedada, pois o conteúdo não se enquadraria nas situações em que qualquer pessoa que visitasse o perfil tenha acesso a tais conteúdos, exceto se fizer uma busca específica das referidas postagens”.

A multa era referente a uma denúncia de uma suposta propaganda nas redes sociais, que não foi considerada como publicidade institucional irregular pelo juiz.

 





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