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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) puniu a chapa do candidato ao governo da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), pelo ‘abuso’ da imagem do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na propaganda eleitoral, ultrapassando o permitido pela legislação eleitoral. A decisão foi do desembargador Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira.
O desembargador decidiu pela suspensão da veiculação da peça, além de estabelecer uma multa de R$ 5 mil para cada nova inserção irregular. Segundo Paulo Sérgio, Lula passa os 25% do tempo permitido de aparição na propaganda do ex-secretário estadual de Educação.
“Do exame da propaganda combatida, verifica-se, em verdade, que a participação do candidato a Presidente, Luís Inácio LULA da Silva, extrapola o percentual estatuído pela legislação eleitoral que pode ser utilizado por apoiadores dos candidatos, pois o tempo total de exposição do apoiador na propaganda impugnada supera, em muito, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do tempo total da exibição”, diz a decisão.