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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu, nesta terça-feira (26), uma ação de autoria do PT Bahia contra os pré-candidatos ao governo do estado e ao Senado, ACM Neto (UB) e João Leão (PP), por propaganda antecipada.
A ação é referente às agendas dos políticos nos municípios de Santanópolis, Ouriçangas e Aramari, onde teriam ocorrido carreatas. De acordo com o PT baiano, Neto e Leão estariam organizando comícios e carreatas, fazendo publicações nas redes sociais.
Na decisão, o juiz Avio Mozar Josén Ferraz de Novaes, relator do caso, afirmou que os eventos não contam como ato ilícito.
“Diante disto tudo, não há outra conclusão a se chegar senão à de que está ausente o fumus boni juris. E se se está ausente o fumus boni juris, nenhuma necessidade há de perscrutar a respeito da presença do periculum in mora, visto como, para concessão de uma medida como a almejada, há necessidade de que sejam atendidas ambas as exigências, simultaneamente”, disse o juiz.