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O ex-juiz Sérgio Moro (UB) está impedido de concorrer nas eleições deste ano a algum cargo pelo estado de São Paulo após o Tribunal Regional Eleitoral paulista (TRE-SP) ter decidido, nesta terça-feira (7), cancelar a transferência de domicílio do ex-ministro da Justiça de Curitiba para a capital paulista. A decisão cabe recurso.



Por quatro votos a dois, o TRE-SP entendeu que Moro não comprovou vínculos políticos, afetivos, familiares ou profissionais com São Paulo.

A 5ª Zona Eleitoral da capital havia aprovado a transferência do ex-juiz. No entanto, o diretório municipal do PT questionou a decisão alegando que Moro não possui vínculos nem com a cidade nem com o estado. Já a defesa de Moro alegou que ele se estabeleceu em São Paulo e resolveu “conduzir toda sua vida política aqui em São Paulo”.

A lei eleitoral afirma que  é preciso que os políticos apresentem “vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza” com o estado (para eleições estaduais) ou com a cidade (para eleições municipais) para que possam concorrer, há ao menos três meses antes do pedido de transferência.



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Resumo das Políticas

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