Em nota à imprensa nesta sexta-feira (22), o Coletivo de Entidades Negras mostrou repúdio aos atos do deputado estadual Marcell Moraes contra a jornalista Silvana Oliveira.
De acordo com a entidade, a fala em tom de ameaça expressa o machismo e o racismo que, segundo o grupo, já foi espresso pelo parlamentar ao longo da vida pública.
O Coletivo ainda pede à Alba a abertura de um processo contra Marcell por falta de decoro.
Veja a nota na íntegra:
O Coletivo de Entidades Negras (CEN), instituição nacional do movimento negro brasileiro, presente em 15 Estados e fundada em Salvador, na Bahia, vem a público repudiar as atitudes racistas e sexistas do deputado estadual Marcell Moraes (PSDB) contra a jornalista Silvana Oliveira, em fato ocorrido durante entrevista na Rádio Sociedade e cujos registros circulam nas redes sociais. O tom violento com o qual o parlamentar baiano refere-se à profissional de imprensa expõe o grau elevado de machismo com o qual comporta-se e soma-se a episódios de racismo já cometidos por ele na vida política.
Não bastasse a agressividade desproporcional, Marcell Moraes, que afirma nas imagens ter sido “desafiado” pela jornalista, ainda posou em fotos tiradas dentro do estúdio da rádio com um macaco no ombro, utilizando-se das subjetividades do chamado “racismo à brasileira” para cometer crime de discriminação contra a população negra – pois é disso, crime contra todo um povo, que trata-se casos como esse.
Vale lembrar que essa não é prática nova na vida do deputado, autointitulado defensor dos animais. Em 2013, quando era vereador de Salvador, Marcell empreendeu uma cruzada contra os rituais das religiões afro-brasileiras, alegando que a sacralização de animais para fins religiosos tratava-se de maus tratos. A tese preconceituosa e sustentada pelo racismo religioso veio a ser desmentida seis anos depois em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), Corte máxima da Justiça brasileira, em decisão histórica que preservou a ritualista tradicional do candomblé.
Em tempo, o CEN, organização que possui 400 entidades a ela filiadas em todo o Brasil, provoca publicamente a Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (AL-BA) a abrir processo contra o parlamentar por falta de decoro necessário ao exercício do cargo, com base na Constituição Federal Brasileira de 1988, que, seu no artigo 55, parágrafo 1.º, diz de forma expressa: “É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas (art. 53) asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas”.
A CF também lista como ferimento ao decoro parlamentar práticas como abuso de poder, uso de expressões que configuram crime contra a honra ou que incentivam sua prática; recebimento de vantagens indevidas; prática de ato irregular grave quando no desempenho de suas funções; revelação do conteúdo de debates considerados secretos pela assembleia legislativa; entre outros. Além disso, a exemplificação do que é decoro parlamentar está detalhada, de várias formas, no regimento interno de cada Casa Legislativa.
*Coordenação Nacional*
*Coletivo de Entidades Negras – CEN*