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A decisão da Justiça da Bahia que suspendeu os efeitos financeiros do 22º Termo Aditivo do contrato do Aterro Sanitário Metropolitano Centro, em Salvador, ganhou repercussão nacional após ser destacada pelo jornal Folha de S.Paulo. A medida foi determinada pela 7ª Vara da Fazenda Pública da capital em ação movida pela Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente, que questiona a legalidade da prorrogação firmada entre a Prefeitura de Salvador e a concessionária responsável pelo equipamento.
Segundo a ação, o aditivo ampliou por mais 20 anos a concessão do aterro e da estação de transbordo, alcançando um valor estimado de R$ 2,67 bilhões. A entidade autora aponta possíveis prejuízos de cerca de R$ 498 milhões aos cofres públicos, além de questionamentos ambientais relacionados à operação e à expansão da área utilizada. Ao analisar o caso, o magistrado considerou haver elementos técnicos suficientes para conceder parcialmente a liminar, citando indícios de irregularidades com base em pareceres de órgãos oficiais do Estado da Bahia.
A decisão também menciona manifestações do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, que teria negado pedidos de ampliação por atingirem áreas de Mata Atlântica e de preservação permanente. Relatórios de fiscalização apontaram ainda possíveis irregularidades, como desmatamento sem autorização e manejo inadequado de chorume. No aspecto financeiro, o juiz destacou aumentos expressivos nas tarifas, com elevação de 72% na destinação em aterro e de quase 130% na operação da estação de transbordo.
Com a liminar, ficam suspensos apenas os efeitos financeiros do termo aditivo, incluindo reajustes tarifários e compensações de créditos à concessionária, mantendo-se a continuidade das operações do aterro. O Município de Salvador deverá retornar provisoriamente às condições anteriores ao aditivo e apresentar justificativas técnicas, ambientais e financeiras, junto a outros envolvidos, para responder aos questionamentos levantados na ação.



