A vereadora Lorena Brandão (PSC) teve as suas contas de campanha de 2016 rejeitadas pelo juiz eleitoral da 8ª Zona, Paulo César Bandeira de Melo Jorge. Segundo o magistrado, houve doação empresarial indireta em repasses de R 12 mil. A empresa é a Cruzada Maranata de Evangelização, responsável pela Faculdade Batista Brasileira.

Em nota, a vereadora se defendeu explicando que “a Cruzada Maranata de Evangelização, mantenedora do Colégio Batista Brasileiro (CBB) e da Faculdade Batista Brasileira (FBB), instituição onde a citada é coordenadora do curso de Direito, tem, no CBB e na FBB, mais de 350 pessoas. Destas, menos de 1% deste número realizou doações à campanha. As mesmas fizeram a doação através de transferências bancárias e dentro do limite de 10% de suas rendas brutas do exercício anterior”.

O recurso de Lorena Brandão será julgado na próxima terça-feira (24) pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

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