Segundo o juiz responsável pelo caso no Tribunal Regional Eleitoral, Avio Mozar Jose Ferraz de Novaes, a lei que limita o tempo de aparição de apoiadores em campanhas não se aplica a fotografias, que é o caso da propaganda de Bruno.
“A lei prevê a limitação do tempo de aparição do apoiador quando haja efetiva participação deste na propaganda, que pode ser apenas ao lado do candidato ou emitindo palavras de apoio ou pedindo voto”, justificou.