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Foto: Reprodução / Site Reclame Boca

Na noite deste sábado (1º), o juiz da Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, Alex Vinicius, comunicou que o presidente da Câmara Municipal da cidade, vereador Abraão (PDT), está em flagrante e se encontrado será preso.



O presidente fechou a Casa Legislativa alegando dedetização e, por causa disso, a Mesa Diretora da Câmara não cumpriu a decisão judicial que determinou a suspensão da eleição da mesa realizada em dezembro de 2022.

Depois de uma “inspeção judicial na Câmara”, o juiz constatou que, ao contrário do que foi comunicado pela mesa diretora, a dedetização foi iniciada na câmara apenas as 11:40 do sábado – e não na sexta-feira, como informado pelo presidente.

“A inspeção constatou que não foi realizada nenhuma ‘dedetização’ na data de ontem, 31/03/2023; portanto, o serviço público da Câmara teve o expediente suspenso por nenhum motivo razoável/plausível. A suposta empresa de ‘dedetização’ chegou, hoje, 1/04/2023, por volta das 11h e 20 min, terminando o serviço cerca de 20 min após. Ou seja, cerca de 20 (vinte) minutos antes da chegada desse Magistrado, como determinado no despacho de id no 378950129″, diz a decisão.

“Ainda no local dos fatos, o proprietário da empresa afirmou que há mais de 05 (cinco) anos não se realizava qualquer serviço de dedetização na Câmara de Ilhéus, por isso, relatou que tomou como espanto, essa ‘convocação’. Acrescentou que em relação aos extintores da Casa, muito mais tempo que 05 (cinco) anos que os mesmos se encontram com a data de inspeção vencida””, acrescenta o magistrado.

“Nesses mais de 10 (dez) anos de Magistratura, desses mais de 07 (sete) na Fazenda Pública de Ilhéus, nunca me deparei com uma aberração desse grau: interromper um serviço público para se obstar o cumprimento de uma decisão judicial! Olhem o nível do espírito público!”, completou.

“Com base no art. 301 do Código de Processo Penal, COMUNICO A QUAISQUER AUTORIDADES DO ESTADO DA BAHIA QUE O VEREADOR ABRAÃO OLIVEIRA, DOS SANTOS EM FLAGRANTE DELITO PELO CRIME DEFINIDO NO ART. 299 C/C SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DEVENDO QUALQUER AUTORIDADE PROCEDER À PRISÃO E CONDUÇÃO DO MESMO”, finalizou o juiz.



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