Foto: Manu Dias/ GOVBA

O Conselho Federal de Medicina (CFM) obteve Liminar da 14ª Vara Federal Cível, da Seção Judiciária do Estado da Bahia (SJBA), contra a Resolução 08/2020, elaborada pelo Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consorcio Nordeste).



A Resolução tinha objetivo de contratar médicos com diplomas expedidos no exterior, que seriam validados pelos estados que compõem o Consórcio, coisa que é vedada, porque só a União tem competência para isso.

“O protocolo de intenções que deu origem ao Consórcio Réu, não tem competência para estabelecer diretrizes para a educação, tampouco critérios para processo de revalidação de diploma e estrangeiro”, definiu a liminar da juíza federal Cynthia de Araújo Lima Lopes.



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