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O Tribunal de Justiça da Bahia determinou que a Prefeitura de Salvador dê posse, em até 20 dias úteis, aos conselheiros eleitos para o Conselho da Cidade e disponibilize documentos técnicos da revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU). A decisão é da desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, da Segunda Câmara Cível do TJ-BA, em agravo movido pelo Ministério Público da Bahia.
Na ação, o MP acusa a gestão municipal de conduzir a revisão do PDDU sem participação popular efetiva, publicidade adequada e estudos técnicos atualizados. A magistrada reconheceu indícios de fragilidade no processo participativo, citando baixa presença popular em fóruns e oficinas promovidos pela prefeitura. Segundo a decisão, os quatro fóruns técnicos tiveram apenas 66 participantes da sociedade civil e as oito oficinas territoriais registraram 174 participantes.
Apesar disso, a desembargadora negou o pedido para suspender totalmente a revisão do PDDU, afirmando que a paralisação poderia causar impactos administrativos, urbanísticos e econômicos para Salvador.
A decisão ainda determina que o município divulgue amplamente os próximos eventos participativos e não encaminhe o projeto de revisão do PDDU à Câmara Municipal antes da análise do mérito do recurso.



