Foto: Reprodução/TV Bahia

Após pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Justiça proibiu o prefeito Ronaldo Moitinho dos Santos, da cidade de Iguaí, no sudoeste da Bahia, de realizar, organizar, estimular ou participar de evento que gere a aglomeração de pessoas durante a pandemia do novo coronavírus.



No dia 19 de julho, o gestor foi flagrado participando de uma passeata no distrito de Altamira, em 19 de julho. De acordo com a ação do MP-BA, o prefeito “promoveu a aglomeração de pessoas, por meio de carreatas e passeatas, sob o pretexto de realizar ações sociais em combate à Covid-19, com doação de alimentos, brinquedos, doces, cestas básicas, Kit Covid e testes rápidos”.

Dois veículos da Prefeitura estavam com o slogan “O trabalho não pode parar” circularam junto aos manifestantes. O final da passeata contou também com festa com bebida alcoólica e as pessoas não usavam máscara.

Caso a decisão não seja cumprida, o prefeito pode receber uma multa de R$ 200 mil. Na decisão atual, Ronaldo Moitinho dos Santos foi notificado.



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