em Bahia, Salvador

Áttila Torres

A crise causada pela pandemia do Coronavírus afetou diretamente o setor esportivo e paradesportivo do país, diante da impossibilidade de realizar as competições e preparações para jogos e competições.



Lembrando que, além da paralisação dos eventos e atividades, a falta de apoio e patrocinadores também tem ampliado a crise.

Eu, por estar tão envolvido com o cenário esportivo e também por ter vários amigos e colegas atuantes na área, me solidarizo de forma muito particular com esta situação. O que se vê é um cenário preocupante, no qual muitas entidades e atletas têm passado por uma crise financeira e até privações.

O esporte é uma ferramenta de inclusão social, de educação e saúde, e assim como vários outros setores, faz-se necessário apresentar ações que auxiliem neste momento e também no momento imediatamente após o retorno às atividades (que ainda ninguém sabe quando será).

O Projeto de Lei 2824/2020, de autoria do Deputado Felipe Carreras (PSB-PE), prevê ações emergenciais destinadas ao setor, enquanto as medidas de isolamento estiverem vigentes.

A proposta estabelece que, durante a pandemia, não poderá ser cortada água, energia elétrica e serviços de telecomunicações das empresas que atuam no setor esportivo, além de prorrogar por um ano a aplicação, realização e prestação de contas de projetos com recursos oriundos da lei de incentivo ao esporte. 

Entre os pontos principais da proposta, ficaria estabelecido que; os profissionais autônomos da educação física, os trabalhadores do esporte, entre eles os atletas, os paratletas, os técnicos, os preparadores físicos, os fisioterapeutas, os nutricionistas, os psicólogos, os massagistas, os árbitros e os auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade sendo profissional ou amador, incluídos os trabalhadores envolvidos na realização das competições, fica garantida complementação mensal de renda no valor de um salário mínimo, para aqueles cujos rendimentos médios comprovados de 1º de janeiro de 2019 a 29 de fevereiro de 2020 sejam até 2 (dois) salários mínimos, desde que preencham os requisitos.

O texto ainda prevê a garantia de uma complementação de um salário mínimo para os informais do setor, limitado a renda de dois salários, e que os impostos possam ser pagos daqui a 12 meses.

O projeto ainda prevê que as competições esportivas e os treinamentos só poderão iniciar mediante regulamentação do ministério da Saúde, que deverá estabelecer protocolo que garanta a segurança dos atletas, dos participantes e do público.

Quase 80% dos Deputados querem urgência na Lei de emergência ao esporte. Com 407 assinaturas – quase o dobro do necessário – o autor do projeto protocolou requerimento de urgência para que a PL de emergência ao setor esportivo seja pautado e votada pelo Plenário da Câmara. 

Bora apoiar esta iniciativa? Para ir para votação o Projeto de Lei necessita de seu incentivo. 

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Presidente do Podemos Esporte Bahia, Educador Físico, Gestor Esportivo, Administrador, Grão Mestre em Taekwondo. Condutor da Tocha Olímpica nas Olimpíadas do Rio 2016, Especialização nos Estados Unidos e Coreia do Sul.

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