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Foto: Secom/GovBA

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou, na última quarta-feira (16), como improcedente uma representação do DEM, atual União Brasil, contra o governador Rui Costa (PT) e o vice-governador João Leão (PP), que alegava crime eleitoral por campanha antecipada.



A ação judicial, movida pelo o deputado federal Paulo Azi, alegava, dizia que que Rui e Leão usavam os eventos de inauguração da ponte que liga os municípios de Xique-Xique/Barra, e de assinatura de ordens de serviços em Itamaraju para fazer promoção eleitoral do senador Jaques Wagner (PT), que esteve presente nos eventos como possível pré-candidato ao governo do Estado.

Por unanimidade, o TRE acolheu a alegação da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA), de que os eventos foram realizados  de “mero e regular exercício da liberdade de expressão e pensamento dos agentes públicos durante eventos oficiais da administração pública, a cerca de um ano antes das eleições”.



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