O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) proibiu o pré-candidato à Prefeitura de Lauro de Freitas, Teobaldo Costa (DEM), de “distribuir bens ou vantagens pessoais de qualquer natureza” no município.
A ação foi de autoria do PCdoB de Lauro de Freitas.
Na decisão, o juiz da 180ª zona eleitoral de Lauro de Freitas, Ivan Figueiredo Dourado, escreveu que “não é razoável admitir que um pré-candidato realize ações que não são permitidas nem no período de efetiva campanha eleitoral, a exemplo da distribuição de alimentos ou qualquer outro benefício aos eleitores, o que, no caso em tela, pode representar vantagem indevida e antecipada ao Representado, em afronta ao princípio da isonomia entre os candidatos”.