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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou extinta, nesta terça-feira (3), a punibilidade dos ex-presidentes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Mário Alberto Simões Hirs e Telma Laura Silva Britto. As informações são do colunista Frederico Vasnconcelos, do jornal Folha de São Paulo.
De acordo com o CNJ, houve prescrição de processo disciplinar administrativo contra os dois desembargadores.
Eles eram alvos de algumas acusações, como suspeita de inflar em R$ 448 milhões os valores de precatórios e suspeita de gestão temerária, falta de controle sobre a obrigatoriedade de entrega, pelos juízes, de declarações de bens e valores.
Os dois foram afastados do cargo, preventivamente, em abril de 2013, em sindicância realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça, mas voltaram em julho de 2014, após liminar concedida por Ricardo Lewandowski, presidente do STF em exercício, durante o recesso judiciário.




